Com alta popularidade e aprovação dos eleitores capixaba, a imagem do governador Paulo Hartung (PMDB) se transformou em objeto de disputa entre candidatos, partidos e coligações, não só na Grande Vitória como também no interior do Estado. A Justiça Eleitoral contabiliza diversos processos movidos na briga pela exclusividade do apoio e, nessa linha, há pedidos de recolhimento de material de campanha de coligação da qual o PMDB não está inserido, de proibição de divulgação de propaganda de rádio e de televisão que cita o nome do governador e de cenas nas quais aparece o chefe do Executivo.
Nas decisões proferidas até o momento pelos juízes eleitorais, há posições bastante diversas e contrapostas. Em Vila Velha, por exemplo, o juiz Helimar Pinto concedeu uma liminar em favor da coligação de Hércules Silveira (PMDB), ao proibir que Neucimar Fraga (PR) use cenas e cite o nome do governador em sua propaganda de TV, uma vez que Hartung é do mesmo partido do deputado estadual.
Para ele, essa conduta é vedada pela legislação eleitoral no artigo 37 da Resolução 22.718, de 2008, que determina que "poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação". A coligação ainda não apresentou recurso.
Em Colatina, o entendimento do juiz Getter Lopes de Faria Junior caminha em posição diferente. Na cidade, a chapa de Leonardo Deptulski (PT) tentou, mas não conseguiu impedir que o deputado Paulo Foletto (PSB) aparecesse ao lado e recebesse o apoio do governador ? cujo PMDB está com Deptulski ? nos programas de rádio e TV. O juiz entende que a proibição funcionaria como uma censura à liberdade de expressão de Paulo Hartung. Neste caso, o magistrado fundamenta que a lei eleitoral não pode se sobrepor à Constituição Federal, que garante a livre manifestação de opinião.
Decisão próxima a essa foi dada em Marechal Floriano pelo juiz Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, que recebeu reclamação do candidato Elias Kieffer (PMDB) com relação a materiais impressos de campanha de adversários. Rodrigues considera que a vedação legal do apoio diz respeito apenas ao rádio e à TV. "Quando esse material de publicidade ingressa na esfera da disponibilidade do particular, fere a liberdade de expressão".
Um especialista em Direito afirma que a participação de Paulo Hartung nas eleições municipais é uma questão de âmbito interno e exclusivo do partido. "Os casos são semelhantes ao que ocorreu com o vice-governador Ricardo Ferraço. O partido é que tem que coordenar os atos de seus filiados".
Entenda os casos que estão na Justiça Eleitoral
Resolução. Parte dos juízes que têm analisado pedidos relacionados ao uso da imagem do governador Paulo Hartung em propagandas de chapas quais o PMDB não está coligado, vê como prioritário o art. 37 da resolução 22.718 do TSE, que diz: "Dos programas de rádio e televisão (...) poderá participar (...) qualquer cidadão não filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação".
Constituição Federal. Outra parte defende a aplicação do art. 5 da Constituição, que garante que "é livre a manifestação do pensamento".
Partido. Há uma corrente jurídica que entende que a questão deve ser tratada entre a legenda e seu filiado, nos casos em governador permitiu o uso de sua imagem e há a insatisfação de partidários.
Casos. No Estado, a briga pela exclusividade da imagem ocorre em vários municípios, entre os quais: Vila Velha, Colatina, Linhares, Marechal Floriano, Castelo e Irupi. Em Irupi, que tem dois candidatos na disputa, o PMDB ingressou ontem com ação contra Gerselei Storck (DEM).
Recursos. Os pedidos de reconsideração de decisões envolvendo o uso da imagem de Paulo Hartung em propagandas começaram a chegar ontem ao TRE e podem estar na pauta de julgamentos na próxima semana. Um dos recursos é o de Castelo, no qual Cleone (PT) pede a liberação do uso de foto com Hartung, proibida pelo juiz a pedido de Jair Ferraço (PSB).
Fonte: Gazeta Online
Enviado Por:
Eliaro
Publicado em 30/08/2008 às: 11:11