A Justiça Eleitoral liberou ontem o número de votos recebidos pelo presidente da Câmara de Vila Velha, José de Oliveira Camillo (PSDB). Ele obteve 4.392 votos, o maior número alcançado no município.
O tucano passará a ocupar a vaga. O número não foi contabilizado porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se baseou na decisão do próprio órgão que cassou o registro da candidatura. A defesa do vereador diz que pode ter acontecido falha de comunicação, já que conseguiu na última sexta-feira liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantindo o registro de candidatura, com a suspensão dos efeitos da decisão anterior. A liminar foi do ministro Ricardo Lewandowski.
"Essa situação já foi resolvida. Houve uma falha de comunicação entre o TRE e o cartório. O vereador já foi comunicado sobre essa questão", afirmou o advogado Hélio Maldonado, que fez a defesa do vereador.
Com isso, Camillo passa a ser o mais votado. Quem estava na frente dos votos era o vereador Jonimar Santos Oliveira (PDT). Ele obteve 4.392 votos. Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato Robson Batista (PSDC), que conseguiu 2,286 votos, é o que sai da lista anteriormente divulgada, com a confirmação do nome de Camillo.
No entanto, na hipótese de a liminar não for confirmada pela Justiça, essa situação pode ser revertida, com a possibilidade da saída de Camillo da vaga. Ele teve candidatura rejeitada pelo TRE por irregularidade em contas prestadas ao Tribunal de Contas da União.
Nulos
Segundo o TSE, os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos. É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro", diz o artigo 150 da resolução.
Na sessão de ontem, o TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, cabe recurso contra a decisão.
Totais
110 milhões
É o total de votos para vereador no país, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral. Desse montante, foram 101,9 milhões de votos válidos. Outros 3,9 milhões foram em branco, e 4,2 milhões foram nulos.
Saiba como calcular o quociente eleitoral no sistema proporcional
1ª operação. Determinar o número de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os votos em branco (Art. 106, § único do Código Eleitoral, e Art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
2ª operação. Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (Art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior
3ª operação. Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais mais legenda) pelo quociente eleitoral (Art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja
4ª operação. Distribuição das sobras de lugares não-preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo número de lugares por ele obtidos mais 1 (Art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra
5ª operação. Repete-se a divisão enquanto houver sobra
Fonte: Jornal AGazeta
Enviado Por:
Eliaro
Publicado em 07/10/2008 às: 07:19