Em 2009 os supermercados de todo o Espírito Santo estarão com as portas fechadas aos domingos. É o que dizem os empresários do setor, que culpam a carga tributária e o alto custo do trabalho nos fins de semana.
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) não admite oficialmente, mas o acordo já estaria firmado entre sindicato e empresas.
A mudança será consolidada por meio de uma convenção coletiva trabalhista, que será assinada, amanhã, entre o Sindicato dos Comerciários (Sindicomerciários) e representantes da Federação do Comércio (Fecomércio).
A convenção diz respeito, em princípio, somente a supermercados. Empresas pequenas e familiares, entretanto, poderão abrir as portas aos domingos, com os sócios ou parentes à frente do atendimento, sem o trabalho de funcionários contratados.
O acordo prevê que, nos feriados de todo o ano de 2009, o comércio alimentício continuará de portas abertas, das 8 às 18 horas, exceto nos dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 25 de dezembro.
O presidente do Sindicomerciários, Jakson Andrade Silva, não confirmou a existência de um acordo formal, mas disse que essa é uma reivindicação antiga da categoria. "É um sonho nosso. Mas a convenção ainda não foi assinada. Falta ainda o aval de três dirigentes de sindicatos".
Segundo o presidente da Federação do Comércio (Fecomércio), José Lino Sepulcri, o documento já está em fase final de fechamento. "Com relação ao fim do trabalho aos domingos já houve o veto do governador, mas há um item que está sendo negociado no segmento de supermercados", completa, sem entrar em detalhes.
Reajuste
Nenhum dos dois representantes de classes detalhou a proposta, que prevê ainda o reajuste salarial da categoria. A convenção coletiva de trabalho é fechada, anualmente, por 15 sindicatos de classes. Normalmente, entra em vigor em 1º de novembro do ano corrente.
"Estamos fazendo um estudo da viabilidade, e chegaremos em um consenso. É uma reivindicação antiga dos trabalhadores. Estamos estudando as propostas, pois hoje há uma sintonia muito forte entre empresários e trabalhadores", diz Sepulcri.
De acordo com o superintendente da Associação Capixaba de supermercados (Acaps), Hélio Schneider, a convenção ainda está sendo analisada, e a entidade só vai se pronunciar depois de as partes entrarem em acordo. "Ainda não sabemos o teor da proposta", confirma. Depois de aprovada, a convenção precisa ser homologada no Ministério do Trabalho.
Estabelecimentos
2,3 mil
É o número aproximado de supermercados no Espírito Santo, segundo dados da Acaps (associação do setor)
Análise
Cleone Heringer , advogado trabalhista
Dia de descanso em família
É ponto pacífico que o repouso dos trabalhadores deve, de preferência, recair aos domingos, a fim de possibilitar o seu convívio com familiares e amigos que normalmente folgam neste dia. O trabalho nesses dias acarreta, evidentemente, danos aos funcionários. Essa matéria, dada a relevância, é disciplinada por normas legais, tanto da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 67 a 70) como de leis complementares (lei 10.101/00 e MP 388/07). Essas normas são taxativas em autorizar, observada a legislação municipal, o funcionamento do comércio aos domingos. Tais normas, legais, deixam a cargo da negociação coletiva a estipulação da disciplina do trabalho naqueles dias, ou seja: a remuneração, a jornada e outras que as circunstâncias de cada caso determinarem. O que a lei exige é a periodicidade mínima em que o repouso deverá recair nos domingos e permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado por convenção coletiva e observada a legislação municipal a respeito. Entendemos que a atividade dos estabelecimentos tocados pelo próprio dono ou familiares que não sejam seus empregados somente está condicionada aos limites da lei, estando assim fora do alcance da convenção coletiva, que se destina aos trabalhadores empregados.
Entenda a polêmica
Como funciona hoje o trabalho aos domingos:
O comércio pode abrir livremente aos domingos. Nos municípios da Grande Vitória não há leis que impeçam essa abertura. A cada dois domingos trabalhados, os empregados têm direito a folgar no domingo seguinte. Essa folga é obrigatória, sob pena de multa ao empregador. O trabalho nos feriados é permitido, desde que autorizado em Convenção Coletiva e pelas leis municipais.
O que previa o projeto vetado pelo governo estadual em setembro deste ano:
Ficaria terminantemente proibido o funcionamento, aos domingos e feriados, das lojas de departamentos, supermercados, lojas de material de construção integrantes das denominadas redes em todo o Estado.
O que o projeto vetado pelo governo entendia por rede de lojas ou supermercados:
Entendem-se por "redes" as empresas que possuem mais de duas filiais de super e hiper mercados, lojas de material de construção e de departamen-tos. Essas redes só poderiam funcionar de segunda a sábado.
Competência
Segundo a conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gladys Bitran, cabe ao município legislar sobre assuntos de interesse local em que se insere o funcionamento do comércio situado em seu território. Por isso o projeto que tramitou na Assembléia Legislativa do ES foi considerado inconstitucional.
Fonte: Jornal AGazeta
Enviado Por:
Eliaro
Publicado em 11/11/2008 às: 08:05
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