O novo presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, vereador Ivan Carlini (PR), vai receber, por mês, um pagamento rigorosamente idêntico ao salário mensal dos deputados estaduais capixabas, no biênio em que vai comandar a Casa. Isto por causa da verba indenizatória a que o presidente daquele parlamento tem direito desde 2004, somado ao reajuste salarial que os vereadores receberam para esta legislatura.
Conforme projeto de lei aprovado no fim do ano passado, os atuais vereadores vão receber o subsídio fixo de R$ 7.430,00 por mês – o que equivale rigorosamente ao teto constitucional, isto é, 60% do salário dos deputados estaduais, considerando a população do município.
No entanto, desde 2004, quando a Câmara fixou os subsídios para a legislatura passada, criou-se uma verba para o presidente, de dois terços sobre o salário fixo pago a todos os vereadores. Com o novo salário, a verba subiu proporcionalmente para R$ 4.953,33. Somando-se a verba ao salário fixo, o presidente receberá, por mês, R$ 12.384,00 (valor que corresponde exatamente ao salário mensal dos deputados estaduais).
SERRA
Mas a Câmara de Vila Velha não é a única da Região Metropolitana a abrir, legalmente, a possibilidade de o presidente receber a verba extra. Na Serra, o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal diz que, "na mesma data de fixação da remuneração (para o mandato seguinte), serão estabelecidos valores da verba de representação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara". Conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, "o valor da verba de representação do presidente da Câmara não poderá exceder a um terço de sua remuneração."
Entretanto, no projeto em que os vereadores reajustaram os próprios salários para R$ 7.430,00 (teto constitucional), aprovado em 29 de outubro de 2008 e promulgado em 29 de dezembro último, não havia previsão de pagamento dessa verba para o presidente na atual legislatura. É o que explica o novo superintendente da Câmara da Serra, Pedro Reco. Mas o próprio presidente empossado, vereador César Nunes (PDT), informou à reportagem que receberia cerca de R$ 2.400,00 em verba de representação – isto é, precisamente um terço do novo subsídio, como a Lei Orgânica autoriza.
Um ponto, porém, é certo: o uso da verba não é novidade na Serra: a Lei 2.737, de 30 de setembro de 2004, que fixou os subsídios para a legislatura de 2005 a 2008 em R$ 5.723,00 mensais, também estabeleceu uma verba de representação mensal de R$ 1.906,00 (um terço do salário) para o presidente. No total, o presidente nos últimos quatro anos recebia R$ 7.629,00, o que, ao término da última legislatura, já superava o teto de 60% do salário mensal dos deputados.
O salário
R$ 12.384 mensais
É quanto o novo presidente da Câmara de Vila Velha, Ivan Carlini (PR), receberá, na soma do subsídio com a verba de representação.
Vitória e Cariacica discutiram verba extra
Nas câmaras de Vitória e Cariacica, o vereador que exerce a função de presidente não recebe nenhuma verba extra. A gratificação, entretanto, chegou a ser discutida pelos parlamentares. Nos respectivos projetos de lei que dispunham sobre os novos subsídios, aprovados no fim do ano passado, os textos originais traziam artigos prevendo a criação da verba de representação para o presidente – nos dois casos, de 20%.
Nos dois casos, os vereadores recuaram e suprimiram esses artigos – em Cariacica, sob o protesto do então presidente, Edson Nogueira (DEM).
As duas câmaras fixaram os novos subsídios no teto constitucional: R$ 7.430,00. Se aprovada, a verba de representação do presidente seria de R$ 1.486,00 a partir de 2009. No total, o chefe parlamentar receberia R$ 8.916,00 (72% do salário dos deputados estaduais).
Já em Colatina, o projeto de reajuste também não incluiu suplementação para o presidente, mas o próprio salário foi "robustecido": enquanto os demais ganharão R$ 4.745,00, o presidente ganhará R$ 5.456,00 – valor dentro do teto de 50% do salário dos deputados.
O que diz a lei
Constituição. Artigo 39, parágrafo 4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória"
TCES. Instrução normativa nº 003, de 19 de fevereiro de 2008, artigo 3º: "Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, poderá o Presidente da Câmara de Vereadores, além dos subsídios pagos a todos os vereadores, receber valor especificado como verba indenizatória, compatível com as responsabilidades e a carga extra, decorrente do exercício das funções representativa e administrativa, desde que conste do instrumento legal que fixou os subsídios para a legislatura."
Assembléia não paga salário maior
Na Assembléia Legislativa, todos os deputados têm direito a uma verba extra de R$ 7.800,00 para as despesas com o mandato. O presidente e os outros integrantes da Mesa Diretora não recebem nenhum tipo de gratificação adicional em função dos cargos que ocupam. A verba para os trinta deputados é cumulativa em cada ano parlamentar e se destina a cobrir todo tipo de gasto – fotocópias, correspondências, combustível, passagens, hospedagens, etc.
De acordo com a administração da Assembléia, a verba foi criada durante a presidência de Cláudio Vereza (PT), entre 2003 e 2004. Antes disso, não havia legalmente nenhuma verba, mas tampouco havia controle sobre os gastos dos deputados com dinheiro da Casa.
Na gestão de César Colnago (PSDB), entre 2005 e 2006, o tucano manteve a verba, no valor de R$ 8.800. Seu sucessor, Guerino Zanon (PMDB), hoje prefeito de Linhares, abaixou a quantia em R$ 1 mil reais, logo depois de assumir, em 2007.
Já na Câmara dos Deputados, os membros da Mesa e líderes têm um percentual a mais nas cotas de transporte, telefônica e postal. Todos os deputados recebem R$ 15 mil em verba indenizatória, além de verba de gabinete de R$ 60 mil, auxílio-moradia de R$ 3 mil, entre outras cotas.
Análise
"O pagamento não é permitido"
Cláudio Colnago
Professor de Direito Constitucional da FDV
Ao que nos parece, é necessário fazer uma interpretação conforme a Constituição da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ou seja, analisá-la em conjunto com o disposto nos artigos 29, VI, 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal.
Logo, nos parece que será juridicamente permitida a remuneração do Presidente da Câmara, desde que ela seja prevista em lei e esteja dentro do teto remuneratório para o cargo de vereador, conforme determina a Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal analisou caso similar ao deferir liminar na ADIn 3771/RO, ocasião em que suspendeu, por inconstitucionalidade (violação ao artigo 39, § 4º da CF/88), a vigência de lei que garantia ao Governador e ao Vice-Governador uma verba de representação que lhes concederia uma remuneração superior ao limite constitucional.
Outro ponto a ser destacado é a total ilicitude jurídica em se denominar como "verba indenizatória" algo que é recebido em valor fixo e periodicamente. Indenização, por natureza, consiste em reposição patrimonial, ou seja, o ressarcimento por um gasto realizado o que, logicamente, demandaria comprovação. "Verba indenizatória" que não exige comprovação não é indenização e, logo, também não pode ser utilizada como burla ao limite remuneratório.
Assim, entendemos que sob hipótese alguma será permitida remuneração superior à prevista na Constituição, ainda que percebida a título de "verba de representação" ou "verba indenizatória". Caso a lei assim determine, será ela inconstitucional e, logo, totalmente nula. Também será ela inconstitucional se fixar "verba indenizatória" que independa de comprovação dos gastos que estariam sendo ressarcidos.
Fonte: Jornal AGazeta
Enviado Por:
Eliaro
Publicado em 12/01/2009 às: 05:49
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